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MAUS TRATOS ANIMAIS: A TÊNUE RELAÇÃO COM A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

Artigo publicado no livro: Estudos Criminais de Direito Animal: https://editora.canalcienciascriminais.com.br/livros/estudos-criminais-de-direito-animal/


Desde os tempos mais remotos da humanidade e a partir da construção do pensamento antropocêntrico, o Homem passa a ser o centro do universo e não mais o Cosmos e todas as coisas advindas dele, passando a vida dos animais a ser objeto subserviente ao homem. Nesta oportunidade, surge a famosa máxima do “Conhece-te a ti mesmo”, concretizando e difundindo a concepção de que o conhecimento advém a partir do homem e para o próprio homem. O homem passa a ser o centro de todas as coisas! A partir deste momento os animais têm negado o direito ao exercício e desenvolvimento do conhecimento de si mesmo e passam a viver culturalmente à sombra dos seres humanos assemelhando-se a escravos, sendo controlados pelo medo e pela dor. O Homem passa a ser o seu senhor e detentor da sua vida, tendo ele total direito de dispor da sua vida como bem entender. Este pensamento antropocêntrico está presente culturalmente entre os povos e enraizado nas populações até os dias atuais, trazendo a triste visão de que os animais são seres inferiores aos seres humanos e, por este motivo, podem ser açoitados das mais diversas formas, posto alheios a qualquer tipo de sentimento. Não existe diferença do pensamento antropocêntrico, de que o Homem é o centro do universo quando estamos diante de seres historicamente denominados hipossuficientes, ou seja, seres que estariam na linha limítrofe da vulnerabilidade, seja pela fragilidade do pensar, agir, do físico, dentre outras características assim socialmente determinantes. Estamos diante dos chamados grupos vulneráveis, como mulheres, crianças, idosos, todos dentro de sua linha limítrofe e grau de vulnerabilidade, o que lhes tornam suscetíveis de maior preocupação Estatal, para que sejam dadas maiores proteções aos seus direitos. Notadamente, o pensamento antropocêntrico é antiquado e não deveria mais prevalecer nos momentos atuais de nossa sociedade, até porque a abordagem dos atos cruéis contra os animais também esbarra em questões éticas de extrema relevância e que traz à tona concepções socioculturais até então não questionadas. Entre elas a concepção beatificada de Santo Tomás de Aquino sobre as diferenças entre o “homem” e os “animais”, na qual o homem é percebido como a imagem de Deus e os animais não, e em razão disso, podem ser desconsiderados e excluídos da esfera moral. Contemporaneamente, devemos prezar pela concepção Racional que valoriza o pensamento ecológico e a sustentabilidade; a natureza como unidade, cabendo a todos fiscalizar atos contrários a ela. O pensamento antropocêntrico, de certo viés justifica a prática da crueldade contra os animais, assim como Santo Tomás de Aquino justifica ao dizer que os animais são criaturas de Deus, “autorizando” seus seguidores a atentar contra a vida de um animal já que são meras criaturas de Deus e não seres à sua semelhança, levados à falsa ideia de que não seriam julgados nestes casos. Com isto, criou-se a cultura do tratamento ultrajante das mais diversas modalidades que vemos contra os animais, desde o abandono à violência. Contudo, no que diz respeito à violência, estudos foram demonstrando ao longo dos anos que o ato de se violentar um animal não se trata apenas de uma cultura ideológica e nefasta criada pelas gerações, mas sim intimamente ligada à desvios psicológicos de natureza grave e que vêm se instalando a cada dia mais dentro dos núcleos familiares, atingindo principalmente os seres humanos mais fragilizados dentro deste contexto, iniciando-se a violência com os animais , sendo que a agressividade na grande maioria das vezes evolui para crimes mais graves contra crianças, mulheres e idosos que compõem o núcleo familiar. De acordo com o relatório[2] mundial sobre violência e saúde elaborado pela Organização Mundial da Saúde, violência pode ser definida como: O uso intencional da força física ou do poder, real ou em ameaça, contra si próprio, contra outra pessoa, ou contra um grupo ou uma comunidade, que resulte ou tenha grande possibilidade de resultar em lesão, morte, dano psicológico, deficiência de desenvolvimento ou privação. As causas da violência são as mais variadas possíveis, podendo advir de questões socioculturais, familiares, opressão, situações de vulnerabilidade, bem como problemas de saúde como transtornos psicológicos e doenças mentais. Já a violência doméstica, de acordo com Clara Andrade e Rosa Fonseca[3]: “A violência doméstica é considerada pelos estudiosos como um fenômeno complexo e de difícil conceituação e pode ser entendida como todo evento representado por relações, ações, negligências e omissões realizadas por indivíduos, grupos, classes e nações que ocasionam danos físicos, emocionais, morais e/ou espirituais a outrem. As raízes da violência se encontram nas estruturas sociais, econômicas e políticas, bem como nas consciências individuais.” (...) “A violência doméstica repercute na saúde das mulheres e em sua qualidade de vida e está associada à depressão, ao suicídio, ao abuso de drogas ou álcool, a queixas vagas como cefaleia, distúrbios gastrintestinais e sofrimentos psíquicos em geral.” A violência contra os animais e a violência doméstica não teve nascimento com a contemporaneidade. A história mostra o pensamento assoalhado no que tange à vida dos animais, tratados desde a antiguidade como seres coisificados, contudo a violência contra os animais vem chamando a atenção por estar afetando os núcleos familiares, passando a ser motivo de questionamentos de pesquisadores estrangeiros, principalmente da sociedade pesquisadora dos Estados Unidos[4] como Frank R. Ascione, Professor de psicologia da Universidade do Estado de Utah na Obra Crianças e Animais – explorando as raízes da bondade e da crueldade[5], Phil Arkow, estudava o bem estar animal e a relação dos animais com as pessoas, Fernando Tapia e Alan Felthous estes pioneiros nos estudos, Tapia, Professor da Faculdade de Medicinar de Missouri, do Estado de Columbia, dos Estados Unidos, realizou pesquisa em 1971 intitulado Crianças que São Cruéis com Animais[6], Daniel S. Helmann e Nathan Blackman, publicaram em 1966 o estudo intitulado Incêndio e Crueldade Animal: A Tríade para Prever um Crime Adulto[7], John Marchall Macdonald, em sua obra A Ameaça de Matar, descreve a tríade do sociopata[8], Mary Louise Petersen e David P. Farringtong, Psicólogos que publicaram o artigo com o título o Link entre o Abuso Animal e a Violência Humana[9], dentre outros, sobre a sua relação com as demais formas de violência encontradas na sociedade. Na análise e investigações, observou-se uma específica relação entre os agressores domésticos e agressores de animais, de forma que ambas as condutas estão presentes em um mesmo agressor, concluindo-se que a prevenção e o combate à agressão contra os animais domésticos correspondem também à prevenção e combate a agressão contra a própria violência doméstica. Os pesquisadores vêm analisando que a conduta dos agressores de animais muitas vezes é a mesma para agredir outros seres, ou seja, a mesma conduta agressiva com o animal será demonstrada dentro do núcleo familiar. A resposta na maioria das vezes será a mesma. Além disto, descobriu-se que a violência contra os animais domésticos de vítimas de violência doméstica, está relacionada à tentativa do agressor em intimidar e violentar psicologicamente sua vítima, pois atacando o animal de companhia da vítima, seja ela uma mulher, uma criança ou um idoso, estaria atacando a vítima diretamente, creditando esta violência ao seu psicológico sendo esta, talvez, forma mais perversa de violência. Os animais de companhia são considerados membros da família, por isso, em famílias onde qualquer forma de violência possa existir, o abuso animal também é mais provável de existir (CA RLSILSE -FRANK,2004). No contexto de abusos e violência doméstica, as ameaças ou a agressão direta aos animais de estimação são as formas mais utilizadas para estabelecer controle sobre os outros (ARKOW, 1992). Além disso, Flynn (2000) sugere que os animais tornam-se vítimas de violência em casas problemáticas porque seus tutores os classificam como "propriedade".[10] Nos Estados Unidos, a Teoria do Link ganhou reconhecimento e tem sido utilizada para demonstrar a gravidade do perfil psicológico do sujeito que pratica violência contra os animais, sendo que futuramente poderá agir criminosamente de forma violenta contra pessoas em situação de vulnerabilidade. No Brasil, o Capitão PM Marcelo Robis Francisco Nassaro[11] realizou estudos sobre a teoria do Link e relacionou as ocorrências de maus tratos aos casos de violência doméstica constatando que: “Há um ciclo que se inicia com uma pessoa adulta que impinge atos de violência contra uma criança, jovem ou adulto, do seu relacionamento familiar, ou comete maus tratos a animais diante dessas pessoas. Isso ocorre porque o criminoso também foi exposto a essa situação, como vítima ou testemunha, ainda quando criança ou adolescente. Eles afirmam que a criança ou adolescente que foi vítima ou testemunhou atos de violência, inclusive contra animais, pode vir a transmitir os traços violentos e padrões para seu filho, onde o ciclo tende a recomeçar. Concluíram que a violência doméstica, o abuso infantil e os maus tratos aos animais estão intimamente unidos uns aos outros. […] O Link e o ciclo da violência é um adulto que abusa de uma criança ou um animal como resultado de ter testemunhado um abuso ou ter sido vítima de abuso infantil ele mesmo. Violência doméstica, abuso infantil e crueldade animal estão intimamente ligados uns aos outros e o ciclo continuará até que alguém o quebre. Neste sentido, muitos estudos em psicologia, sociologia e criminologia durante os últimos 25 anos têm associado que criminosos frequentemente demonstram históricos de maus tratos aos animais durante sua infância e adolescência. A Humane Society of the United States (HSUS) foi a primeira organização não governamental a conduzir um estudo sobre a correlação entre os maus tratos aos animais e a violência doméstica. Em um ano de estudos, apurou-se que um número alto de casos intencionais de maus tratos aos animais foi cometido por adolescentes do sexo masculino com idade inferior a 18 anos. A pesquisa também apurou que nestes casos também envolviam algum tipo de violência familiar, seja doméstica, maus tratos contra crianças, idosos, etc. A organização catalogou informações de 1624 casos de crueldade contra animais nos Estados Unidos no ano de 2000. Desses casos, 922 envolvem violência intencional e 504 envolvem extrema negligência. Também foi constatado que quase um quarto de todos os casos de crueldade intencional contra os animais, envolve alguma forma de violência familiar, sendo a violência doméstica a forma mais referida, seguida dos abusos contra as crianças e pessoas idosas. Os animais de companhia são os alvos mais frequentes desta crueldade, principalmente os cães e desses casos 57% foram registros de abusos intencionais e tortura contra os animais.[12] No âmbito institucional, o FBI tem reconhecido a conduta criminosa e a conexão entre as violências desde a década de 70, quando na análise das vidas de assassinos seriais sugere que a maioria havia torturado ou matado animais quando crianças. Similar aos casos de violência doméstica, aqueles que abusam de crianças frequentemente o fazem com animais para exercitar o seu PODER de controle sobre elas. Há casos em que as crianças são forçadas a praticar atos sexuais com seus animais de estimação ou até mesmo que matem o animal, com a finalidade de chantageá-las para que mantenham os abusos como sendo segredos de família. Geralmente, a ameaça de magoar o animal de estimação da criança já é suficiente para fazer com que ela se cale em relação às agressões que sofre.[13] Outras pesquisas têm demonstrado padrões consistentes de maus tratos aos animais como formas de violência mais comuns, incluindo abuso infantil, abuso do companheiro e de pessoas idosas. De fato, a Associação de Psicologia Americana considera os maus tratos aos animais como um dos critérios do transtorno de conduta.[14] Em sendo assim, a omissão no combate aos maus tratos aos animais reafirma a cultura de subjugação destes seres, estimulando o núcleo social a ser cada vez mais permissivo e violento, uma vez que crianças expostas a esta modalidade de violência em sua grande maioria se tornarão violentas, formando-se adultos insolentes e criminosos, perpetuando-se o ciclo vicioso da violência doméstica. Se por um lado, nos Estados Unidos, a preocupação nos altos índices de violência levaram os pesquisadores a uma profunda análise e estudo sobre o assunto para se chegar ao resultado de que os maus tratos aos animais tem íntima relação com a violência doméstica, no Brasil ainda há muito que ser feito nesta seara. A começar pelo sistema Jurídico Brasileiro que ainda traz o entendimento de que o animal não é sujeito de direito, mas sim mero ser coisificado. De acordo com o Código Civil Brasileiro, os animais são classificados como semoventes, ou seja, animais são bens móveis, são vistos como “coisa” e são de propriedade de alguém. Contribuindo para o desprestígio dos direitos animais, são vistos pela lei como bens fungíveis, ou seja, aquilo que não se tem valor específico, podendo ser trocado por outro da mesma espécie, qualidade e valor. Na contramão da evolução mundial, o Brasil ainda não reconhece o valor intrínseco e senciente dos seres não humanos e, reafirmando o pensamento antropocêntrico, contribui para a perpetuação da violência dentro da sociedade, acarretando reflexamente problemas à saúde pública, carceragem, previdência, dentre outros, que irão arcar com as consequências pela falta de políticas públicas voltadas aos direitos animais, inclusive ao combate aos maus tratos, enrijecendo-se as penas contra os abusos e crueldades, já que a maior parte das outras modalidades de violência poderiam ser mapeadas e prevenidas pelo registro dos casos de abusos contra os animais. Os altos índices de violência doméstica são apenas a resposta para uma sociedade que não dá o devido valor à garantia e preservação dos direitos de todos, sociedade que não se assenta como indivíduos em igualdade, sendo que a desigualdade marginaliza sempre os mais vulneráveis e, nesta senda, os animais, que continuam sendo vistos como seres desprovidos de qualquer necessidade de amparo. Ademais, denota-se uma estranha despreocupação da sociedade Brasileira quanto aos maus tratos animais, tendendo para uma visão leiga sobre o assunto, acreditando-se que a tutela dos animais não merece atenção por estar fundamentada em questões “pessoais” e de “humanização” animal, quando na verdade deveria ser vista pelo viés constitucional dos direitos fundamentais, devendo ser inserida como um direito de 4ª dimensão, ressignificando suas premissas constitucionais com a finalidade de proteção da vida e a dignidade dos seres não humanos, o que deveria ser direito de todos e não unicamente dos seres humanos. Conclui-se, portanto, que a violência encontra-se na sociedade desde os primórdios da civilização, não sendo evento contemporâneo a violência doméstica e os maus tratos contra os seres não humanos. Considerando que os estudos sobre o assunto confirmam a ligação entre os maus tratos aos animais e a violência doméstica, importante o reconhecimento de que nos Estados Unidos, há muito já se tem avançado no sentido de coibir os maus tratos, seja com a aplicação de penalidades severas, seja com a criação de políticas públicas preventivas para a diminuição dos índices de violência. Já no Brasil, é latente a falta de estudos no sentido de se conhecer melhor os índices sociais entre a violência contra os animais e a violência doméstica. Contudo, os poucos estudos encontrados demonstram o mesmo já evidenciado nos Estados Unidos e mais, a falta de políticas públicas para a prevenção dos casos de violência no geral, inclusive políticas no sentido de educação social e humanitária, são fatores que contribuem para os altos índices de violência doméstica e maus tratos aos animais em todo o país. Educar nos dizeres de Paulo Freire é o ato de humanizar. Logo, a educação é a base para o enfrentamento do cerne do problema, através de trabalhos conectados com diversas áreas como a pedagogia e a psicologia, poderemos desde a mais tenra idade fornecer elementos cognitivos suficientes para que as crianças solidifiquem o conhecimento sobre a violência e de forma preventiva o Estado poderá salvaguardar as gerações futuras, diminuindo-se os índices de violências perpetradas contra os seres humanos e não humanos, contribuindo para a quebra do ciclo vicioso da violência. Além do trabalho educacional, em conjunto, há que se fortalecer a legislação penal brasileira no sentindo de endurecer a rigidez da pena para os crimes cometidos contra os animais, bem como a aplicação de severas multas pecuniárias civis como forma de reprimenda educativa, a exemplo do que ocorre na Inglaterra, com este tipo de conduta legislativa, foi possível diminuir drasticamente os crimes cometidos contra os animais e, com isto, consecutivamente os crimes praticados no âmbito familiar. O encaminhamento para clínicas sociais para tratamentos psicoterapêuticos também deveria ser inserido como reprimenda da lei, desde a primeira ocorrência registrada por conduta tipificada em maus tratos aos seres não humanos, como forma de tratamento psicológico dos abusadores por questão de saúde pública, estando inserida no rol de responsabilidades do Estado. O caminho é a prevenção como forma de resguardar os seres não humanos e humanos da violência, através de boa vontade legislativa e mudança de paradigmas, a Sociedade Brasileira pode ser referência Mundial no assunto. [1]A autora é Advogada formada pela Faculdade de Direito de Sorocaba. Pós graduada em 2014 em Direito Privado com ênfase em Direito Empresarial, Civil e Processo Civil. Pós Graduada em 2018 em Direito Médico e da Saúde, tendo na mesma oportunidade se especializado nas matérias de Bioética, Biodireito e Direito Sanitário pela Universidade Cândido Mendes. Foi Presidente da Comissão de Proteção Animal da 24ª Subseção da OAB na cidade de Sorocaba na gestão de 2016-2018. Atuou como Advogada convidada do CEUA da Universidade de Sorocaba (UNISO) no ano de 2017. Atualmente é Presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da 24ª Subseção da OAB na Cidade de Sorocaba na gestão de 2019 – 2021. É integrante do Conselho Municipal de Proteção e Bem Estar Animal da Cidade de Sorocaba (criada pela Lei Municipal 11.658/2018). Membro da Comissão de Proteção Animal da 24ª Subseção da OAB na Cidade de Sorocaba. Advogada da ONG GAMAH (Grupo de Amparo ao Melhor Amigo do Homem) Sorocaba. Advogada atuante nas áreas de Direito Médico e do Médico Veterinário e da Saúde, Direito Civil, Direito do Consumidor, Assessoria Jurídica Condominial, Direito de Família e Sucessões, Biodireito, Direito Sanitário, Direito Previdenciário. Direito Ambiental. Direito Penal Animal.Contatos: www.gnradv.com – e-mail: geracca@uol.com.br/ Whatsapp (15) 98831-3609.[2]https://www.cevs.rs.gov.br/upload/arquivos/201706/14142032-relatorio-mundial-sobre-violencia-e-saude.pdf[3] ANDRADE, Clara e FONSECA, Rosa - http://www.scielo.br/pdf/reeusp/v42n3/v42n3a24[4] NASSARO, Capitão PM Marcelo Robis Francisco. Aplicação da teoria do LINK – Maus tratos contra os animais e violência contra pessoas nas ocorrência atendidas pela Polícia Militar do Estado de São Paulo, 2013 http://www.pea.org.br/educativo/pdf/robis.pdf[5] ASCIONE, Frank R. Children and Animals Exploring the Roots of Kindness and Cruelty.Indiana: Pardue University Press, 2005, p. XIX – XII – por Nassaro, Capitão PM Marcelo Robis Francisco. Aplicação da teoria do LINK – Maus tratos contra os animais e violência contra pessoas nas ocorrência atendidas pela Polícia Militar do Estado de São Paulo, 2013 http://www.pea.org.br/educativo/pdf/robis.pdf[6] TAPIA, Fernando. Children who are Cruel to Animals. In: Cruelty to Animals and Interpersonal Violence – Reading in Research And Application. LOCKOOD, Randall; ASCIONE, Frank R. org. Cruelty to Animals and Interpersonal Violence – Reading in Research and Application. Indiana:Purdue University Press, 1997, p. 132, por – por Nassaro, Capitão PM Marcelo Robis Francisco. Aplicação da teoria do LINK – Maus tratos contra os animais e violência contra pessoas nas ocorrência atendidas pela Polícia Militar do Estado de São Paulo, 2013 http://www.pea.org.br/educativo/pdf/robis.pdf[7] HELLMAN, Daniel S; BLACKMAN, Nathan. Enuresis Firesetting and Cruelty to Animals: A Triad Predective of Adult Crime. In: Cruelty to Animals and Interpersonal Violence – Reading in Research And Application. LOCKOOD, Randall; ASCIONE, Frank R. org. Cruelty to Animals and Interpersonal Violence – Reading in Research And Application. Indiana:Purdue University Press, 1997, p. 262, por Nassaro, Capitão PM Marcelo Robis Francisco. Aplicação da teoria do LINK – Maus tratos contra os animais e violência contra pessoas nas ocorrência atendidas pela Polícia Militar do Estado de São Paulo, 2013 http://www.pea.org.br/educativo/pdf/robis.pdf[8] MACDONALD, John. The Threat to Kill. Usa: The American Journal of Psychiatry, vol. 120, nº 2, 1963. por Nassaro, Capitão PM Marcelo Robis Francisco. Aplicação da teoria do LINK – Maus tratos contra os animais e violência contra pessoas nas ocorrência atendidas pela Polícia Militar do Estado de São Paulo, 2013 http://www.pea.org.br/educativo/pdf/robis.pdf[9] PETERSEN, Marie Louise; FARRINGTON, David P. Cruelty to Animals and Violence to People.USA: Journal Victims and Offenders, vol.2. 2007, p. 21 – 43, por Nassaro, Capitão PM Marcelo Robis Francisco. Aplicação da teoria do LINK – Maus tratos contra os animais e violência contra pessoas nas ocorrência atendidas pela Polícia Militar do Estado de São Paulo, 2013 http://www.pea.org.br/educativo/pdf/robis.pdf[10] LEAL, MÁRIO ARTHUR DA COSTA – REIS, SÉRVIO TÚLIO JACINTO - https://www.mastereditora.com.br/periodico/20170319_160559.pdf – REVISTA UNINGÁ [11]NASSARO, Capitão PM Marcelo Robis Francisco. Aplicação da teoria do LINK – Maus tratos contra os animais e violência contra pessoas nas ocorrência atendidas pela Polícia Militar do Estado de São Paulo, 2013 http://www.pea.org.br/educativo/pdf/robis.pdf[12]https://arcodealmedina.blogs.sapo.pt/ligacao-entre-violencia-contra-animais-691311[13] O mesmo acima. [14] PET – ABUSE.COM. Cruelty Connections. Informação disponível em: . Acesso em: 07 de mar. 2012. Cit. Capitão PM Marcelo Robis Francisco Nassaro.

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